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  • Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 12:09
  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00

    Oportunidade, continuidade e efeitos correlativos entre custos fixos, produção e mercado

    Antônio Lopes de Sá, Doutor em Ciências Contábeis pela Universidade do Brasil, 1964. Contador, Administrador, Economista, Professor Universitário, Escritor. Doutor em Letras, H.C., pela Samuel Benjamin Thomas University, de Londres, Inglaterra, 1999.

  • Notícias Publicado em 19 de Novembro de 2007 - 03:00

    Breves considerações sobre a decisão do TST relativa ao uso do correio eletrônico no ambiente de trabalho

    Adriana Calvo, Mestre em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Professora Acadêmica e consultora trabalhista do escritório MHMK - Sociedade de Advogados. Site: www.calvo.pro.br

  • Notícias Publicado em 13 de Novembro de 2007 - 12:29
  • Doutrina » Geral Publicado em 21 de Setembro de 2007 - 01:00

    O discurso do bem

    Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz). Ex-Professor da UFES.

  • Notícias Publicado em 27 de Março de 2007 - 01:00
  • Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2007 - 03:00

    Fraude prévia ao Super Simples pelos estados

    Leandro Augusto Colaneri. Advogado militante e consultor jurídico, pós-graduado em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Novembro de 2005 - 03:00
  • Doutrina » Geral Publicado em 18 de Outubro de 2005 - 02:00
  • Notícias Publicado em 17 de Junho de 2005 - 11:41
  • Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2004 - 18:05

    Pleno do TST abre trabalhos judiciários de 2004

    O presidente do TST referiu-se às alterações propostas pelo Fórum Nacional do Trabalho (FNT) em relação às normas que disciplinam a solução dos conflitos trabalhistas.

  • Doutrina » Comercial Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 01:00
  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 15 de Março de 2023 - 11:53

    Liberalismo político e a democracia do século XXI

    De fato, não existe uma única definição de liberalismo que seja aceita por todos. As grandes doutrinas políticas são vistas com muitas particularidades tanto por quem as adota, quanto por quem as crítica. A concepção de Estado Mínimo está atrelada à concepção política do liberalismo, e descreve que o governo não pode atuar ou intervir em todas as áreas. O liberalismo político afirma que existe um conjunto de direitos inerentes ao ser humano e, que, portanto, o Estado não pode intervir. Entre esses direitos está a liberdade religiosa, liberdade de imprensa etc. Fiel à tradição liberal, Rawls considera o princípio da liberdade anterior e superior ao princípio da igualdade.  Também o princípio da igualdade de oportunidades é superior ao princípio da diferença. Em ambos os casos, existe uma ordem lexical. Tal como ocorrera com sua teoria da justiça, também seu Liberalismo Político fora publicado em 1993, resultou em muitos artigos e conferências realizadas por John Rawls.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Janeiro de 2017 - 11:48

    Do Monopólio Estatal das Atividades Econômicas: Reflexões à Intervenção do Estado no Domínio Econômico

    Em harmonia com a dicção contida no artigo 170 da Constituição Federal de 1988, a ordem econômica encontra-se centrada em dois postulados fundamentais, quais sejam: a valorização do trabalho humano e a livre iniciativa. Denota-se que, ao fixar os dois postulados como alicerces da ordem econômica, o Texto Constitucional de 1988 objetivou indicar que todas as atividades econômicas, independentemente de quem possa exercê-las, devem com eles encontrar compatibilidade. Das premissas ora mencionadas, extrai-se que, caso a atividade econômica estiver de alguma forma vulnerando os preceitos supramencionados, será a atividade considerada inválida e inconstitucional. Além disso, a intervenção do Estado na vida econômica substancia um redutor de riscos tanto para os indivíduos quanto para as empresas, sobremaneira quando identifica, em termos econômicos, a segurança como princípio. Repise-se, neste ponto, que a intervenção do Estado não poderá entender-se como uma limitação ou um desvio imposto aos próprios objetivos das empresas, mas sim como uma diminuição de riscos e uma garantia de segurança maior na prossecução dos fins últimos da acumulação capitalista. Assim, o presente busca promover uma análise acerca do monopólio estatal em determinadas atividades econômicas, por parte do Estado, como manifestação de intervenção.

  • Doutrina » Civil Publicado em 17 de Junho de 2014 - 13:10

    Constitucionalização do Direito Privado

    O texto traça de forma didática a formação e evolução do direito privado, ressaltando sua crescente constitucionalização

  • Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 31 de Março de 2010 - 01:00
  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Setembro de 2007 - 01:00

    Transportadora condenada por inconseqüente manobra de transposição. Ação de indenização por ato ilícito c/c. danos morais e lucros cessantes.

    Sentença Civil. Colaboração do Dr. Luiz Fernando Boller, Juiz de Direito da Comarca de Tubarão (SC).

  • Doutrina » Geral Publicado em 03 de Janeiro de 2022 - 13:41

    A Comunicabilidade entre os Ramos do Direito: uma análise dos Efeitos Civis e Administrativos da Sentença Penal

    Destarte, a presente pesquisa traz uma abordagem sobre os efeitos da condenação e da necessidade de bem se interpretar e fundamentar as conclusões tiradas dos textos legais e judiciais.

  • Array Publicado em 2019-12-19T11:40:09+00:00

    O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

    O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental.  Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.

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